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LEGISLAÇÃO ICMS ECOLÓGICO

Lei Complementar n°. 57 , de 4 de janeiro de 1991.
“Dispõe sobre a regulamentação do artigo 153, parágrafo único, II, da Constituição do Estado.”

Lei n. 4.219, de 11 de julho de 2012.
“Dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1°, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar n. 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar n. 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.”

Decreto n. 14.366, de 29 de dezembro de 2015.
“Regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC); cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.”

Decreto n. 15.178, de 08 de março de 2019. 
"Altera a redação ao art. 13 do Decreto nº 14.366, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC); cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico."

 

 

 

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