LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEIS

ATO NORMATIVO ASSUNTO EMENTA SITUAÇÃO DATA
LEI N°3.709 Compensação Ambiental Fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável, e dá outras providências. não consta  revogação expressa 16/07/2009

Lei complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011.
"Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981."

Decreto nº 10.600 de 19 de novembro de 2001.
"Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa entre os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local."

Lei n° 3.709 de 16 de julho de 2009.
"Fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável, e dá outras providências."

Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009.
"Regulamenta a Lei Estadual nº 3.709, de 16 de julho de 2009, que fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável, e dá outras providências."

Decreto nº 13.006, de 16 de junho de 2010.
"Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Estadual n° 3.709, de 16 de julho de 2009, e dá outras providências."


Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.