Lei oficializa doação de áreas do município localizadas dentro do Parque das Nações Indígenas

Categoria: PARQUE DAS NAÇÕES INDÍGENAS | Publicado: quarta-feira, junho 28, 2023 as 10:08 | Voltar

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande dessa segunda-feira (26) a Lei Municipal número 7.069 que autoriza a Prefeitura a transferir ao Estado quatro lotes localizados dentro do Parque das Nações Indígenas e que ainda estavam sob titularidade do município. A mesma lei também autoriza a transferência ao Estado de outros 9 lotes localizados no Jardim Veraneio, todos no loteamento Vivendas do Parque.

A prefeita Adriane Lopes esteve na manhã dessa terça-feira (27) na Governadoria, reunida com o governador Eduardo Riedel, em ato que oficializou a doação dessas áreas que juntas somam quase 20 hectares. O diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, acompanhou a reunião e salientou a importância da doação.

“Faltavam apenas esses imóveis para regularização fundiária do Parque das Nações Indígenas. Outras áreas que eram de particulares já foram indenizadas e regularizadas”, afirmou.

A área maior, medindo 179,3 mil metros quadrados, está localizada sobre e no entorno do lago principal do Parque das Nações Indígenas, limitada pelas ruas Afonso Pena, Ivan Fernandes Pereira e Luís Alexandre de Oliveira. As quadras 21 e 22 do Loteamento Vivendas do Parque somam 7,7 mil metros quadrados e se conectam com a área anterior, dentro do Parque das Nações Indígenas, margeando a rua Antônio Maria Coelho. Outra área medindo 11.266 metros quadrados se localiza onde a rua Antonio Maria Coelho se encontra com a Mato Grosso.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, salienta que essa doação conclui o processo de regularização fundiária do Parque, que já é, de fato, administrada pelo Estado, e possibilita a continuidade do processo de avaliação da concessão do espaço para ser administrado pela iniciativa privada mediante processo licitatório.

Publicado por: João Prestes

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