O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou dia 26 de setembro a Portaria N. 1314 convocando mais de 27 mil empresas fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos no Estado em 2021, para que comprovem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Desse total, conforme a diretora de Desenvolvimento do Instituto, Thaís Caramori, mais de 2 mil empresas enviaram recursos para serem desobrigadas de integrar o sistema. Elas tinham até dia 13 de outubro para apresentar justificativa.
“Os recursos serão analisados e os resultados dos deferimentos das justificativas devem sair ainda nesna semana. As empresas que forem indeferidas continuam com o prazo inicial para se cadastrarem no Sistema”, disse a diretora. O prazo para que as empresas insiram os dados no Sisrev/MS, o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul, é até 31 de outubro de 2023.
No primeiro ano de vigência (ano-base 2019) foram cadastradas 5.476 empresas no sistema que fizeram com que mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral retornassem para o seu ciclo produtivo e não fossem indevidamente depositadas em aterros sanitários do Estado. Já no ano-base de 2020, foram 5.747 empresas cadastradas no sistema, as quais comprovaram que mais de 27 mil toneladas de embalagens retornaram ao ciclo produtivo.
Para este ano, a novidade fica por conta do novo Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, desenvolvido pela Abrampa (Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente), e cedido ao Estado por meio de Acordo de Cooperação com a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Mato Grosso do Sul novamente sai na frente sendo o primeiro Estado a receber os códigos-fonte deste sistema.
As empresas que entenderem não se enquadrar no sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 16.089/2023, deverão enviar suas justificativas de não-enquadramento através do formulário (acessível aqui).
O Sisrev/MS encontra-se aberto e disponível NESSE LINK. Importante frisar que as empresas que se encontram regulares perante o Decreto Estadual nº 15.340/2019, por terem apresentado seus sistemas de Logística Reversa de Embalagens e cumprido as metas estabelecidas para o ano-base de 2019 e 2020, também deverão se regularizar para o ciclo 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 16.089/2023.
Logística Reversa
A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017 e por meio dos Decretos Estaduais n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e do Decreto Estadual nº 16.089 de 23 de janeiro de 2023, e suas alterações.
Auditores e Verificadores
Também nesta terça-feira (26) foi publicada a Portaria Imasul nº 1.317, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral. Conforme a publicação, o auditor de terceira parte é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no relatório de auditoria. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do mesmo, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Já o Verificador Independente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados nas fases de cadastramento, homologação e comprovação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do processo de homologação e apresentação da declaração, bem como a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.