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MS inicia processo para integrar controle de produtos de origem florestal ao Sinaflor

  • 10 nov 2017
  • Categorias:CADASTRO AMBIENTAL RURAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, RECURSOS FLORESTAIS
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Campo Grande (MS) – Uma determinação do Código Florestal, a integração do atual Siriema (Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente) ao Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) teve dois passos decisivos nesta semana com a capacitação de servidores do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a apresentação do novo software aos consultores e profissionais da área. Ambas as atividades foram feitas por técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), na quinta-feira (9).

O Sinaflor já está implantado em nove estados da Federação e a determinação é de integrar todo país até janeiro próximo. A plataforma foi desenvolvida pelo Ibama para controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, desde a autorização de exploração até o transporte, o armazenamento, a industrialização e a exportação.

Entre os benefícios do sistema estão o rastreamento de toda a cadeia produtiva da madeira, a transparência no controle da origem dos produtos florestais e a segurança na transferência de créditos para o sistema do Documento de Origem Florestal (DOF). Permite ainda a integração do CAR (Cadastro Ambiental Rural) com o ADA (Ato Declaratório Ambiental), os planos de manejo florestais sustentáveis e as autorizações de supressão de vegetação, o que favorece o uso sustentável de recursos florestais.

O diferencial do novo sistema é a transparência e a desburocratização das ações nesse segmento, disse o presidente do Imasul, Ricardo Eboli. “O Sinaflor vai ser importante por conta da integração do controle dos produtos de origem florestal, desde a autorização de supressão, armazenamento, transporte e utilização de todo material resultante, não só de origem natural como de floresta plantada. Isso tudo integrado ao CAR, o que dará segurança plena ao órgão ambiental para gerir com eficiência os recursos de origem florestal”, disse.

A coordenadora substituta de Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Ana Clara Fernandes, destaca o caráter transparente e a simplificação dos processos do Sinaflor. Ela cita como exemplo um pedido de supressão vegetal. O profissional contratado pelo proprietário do imóvel – e cadastrado junto ao Imasul para acessar o sistema – dá entrada no pedido, junta a documentação necessária e pode acompanhar online o andamento do processo em cada etapa. Se for preciso juntar mais algum documento, o procedimento é facilitado por permitir que seja feito por meio eletrônico e tão logo o técnico responsável pelo processo no Imasul fazer a solicitação. Isso dará agilidade e transparência ao processo, garante ela.

Atualmente, não há um registro nacional dos processos de supressão e controle dos produtos de origem florestal. É preciso reunir as informações em cada estado para ter um balanço geral. Com o Sinaflor operando em todos os estados, será possível emitir relatórios a qualquer instante porque as informações serão em tempo real.

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