Licenciamento Ambiental Municipal – Como aderir

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE O MUNICÍPIO TENHA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

De acordo com o DECRETO Nº 10.600, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, que "dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa entre os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local', o sistema de gestão ambiental caracteriza-se pela existência de:

I - política municipal de meio ambiente instituída por lei;
II - órgão colegiado de instância deliberativa, com participação da sociedade civil;
III - órgão técnico-administrativo da estrutura do Poder Executivo Municipal com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar para a análise de avaliações de impactos ambientais;
IV - sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.

O convênio especificará as obras, os empreendimentos e as atividades cujo licenciamento ficará a cargo do Município.

No caso de empreendimentos localizados nas zonas de amortecimento ou faixas de proteção das unidades de conservação estaduais, num raio de até 10 ( dez) quilômetros, o licenciamento pelo Município conveniado dependerá de parecer favorável do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Não serão objeto de licenciamento pelos Municípios as atividades cujos impactos ambientais diretos ou indiretos ultrapassem seus respectivos limites territoriais.

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