A título de informação, esclarece-se que o conteúdo da Primeira e da Segunda Nota Explicativa do ano de 2024 foi incorporado às Portarias IMASUL nº 1.617, de 1º de outubro de 2025, e nº 1.659, de 25 de novembro de 2025.
Portaria Imasul nº 1.617, de 1 de outubro de 2025: Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.
Portaria Imasul nº 1.659, de 25 de novembro de 2025: Altera o ANEXO I da Portaria Imasul Nº 1617 de 01 de outubro de 2025, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.