O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.
Todos os parques, como unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devem ter um Conselho Consultivo. O Conselho deve ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e das populações tradicionais residentes, caso ainda não tenham sido indenizadas e realocadas.
Um da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc);
Um da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp);
Um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul);
Um da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul);
Um do Município de Campo Grande;
Dois de entidade representativa de moradores da Zona de Amortecimento do Parque;
Um a sociedade civil organizada constituída há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, com atuação educacional e/ou sócio ambiental;
Um do trade turístico de Campo Grande-MS;
Um da comunidade científica ou das universidades públicas ou privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.