O Conselho Consultivo é um órgão colegiado fundamental para a gestão democrática das Unidades de Conservação (UC). Sua missão é integrar a administração pública e a sociedade civil para que a gestão da área seja transparente e participativa. Assim, os Conselhos Consultivos de UC têm a competência de incentivar e acompanhar o plano de manejo da UC, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno, zelar pela transparência da gestão e tomada de decisões que afetem a UC, analisar e manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos na respectiva UC sua zona de entorno, entre outros.
Todos os parques, como unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devem ter um Conselho Consultivo. O Conselho deve ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (neste caso, o Imasul) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e das populações tradicionais residentes, caso ainda não tenham sido indenizadas e realocadas.
Um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO (atual Semadesc);
Um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
Um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Um o 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA);
Um da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
Três de entidades representativas da comunidade do entorno do Parque;
Um de organização não governamental com atuação ambiental, constituída há, pelo menos, um ano, nos termos da lei civil, com atuação comprovada na área do Parque;
Um de instituição de ensino e pesquisa com atuação na área do Parque.