Pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul a partir do dia 5

Categoria: PIRACEMA | Publicado: quarta-feira, novembro 1, 2017 as 10:56 | Voltar

Campo Grande (MS) – A pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul a partir do dia 5 de novembro e até o dia 28 de fevereiro do próximo ano. Nos rios Paraná, Paranaíba e Aporé a proibição começa dia 1º por força de regra nacional. Nesse período os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova, produzindo um espetáculo conhecido como Piracema. Ofegantes e em numerosos cardumes, os peixes se tornam presas fáceis; a proibição da pesca tem o objetivo de garantir a reprodução e o povoamento dos rios.

É permitida somente a pesca de subsistência exercida por pescador profissional artesanal ou morador ribeirinho, para consumo, e ainda assim no máximo de três quilos diários ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.

Técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) fazem o monitoramento rotineiro dos cardumes, mês a mês, e na última coleta realizada no início de outubro foi constatado nas amostras coletadas que as gônadas (ovário) já estavam maduras, portanto aproximando-se o momento da desova.

A bióloga Fânia Campos explica que os peixes dependem de um conjunto de fatores para a reprodução, tais como fotoperíodo (quantidade de luminosidade), temperatura da água e outros fatores biológicos. Eles sobem as cabeceiras em busca das corredeiras, podendo desovar de outubro a março.

“Na maioria de exemplares de curimbatás Prochilodus lineatus analisados recentemente, observamos que estavam com pouquíssima gordura na cavidade abdominal e não estavam se alimentando, além do fato das gônadas (estruturas reprodutivas) estarem bem desenvolvidas, o que somados a uma série de fatores indica que a reprodução está próxima.”

Para garantir o cumprimento da lei a Polícia Militar Ambiental desenvolve a Operação Piracema com fiscalização intensificada em todos os rios. Quem for flagrado pescando nesse período está sujeito a multa de 700 a 100 mil reais, mais 20 reais por quilo de pescado apreendido, apreensão de todos os petrechos e até mesmo dos veículos, e ainda pode responder administrativamente, criminalmente, sem prejuízo da reparação de danos.

É importante salientar, continua a bióloga, que o trabalho dos técnicos e a proibição da pesca nesse período são necessários para garantir que os peixes estejam disponíveis nos rios para as gerações futuras. “O que buscamos é proteger o pico da reprodução”, diz ela.

Saiba mais sobre o período de defeso dos peixes em Mato Grosso do Sul na Resolução Semagro 024 AQUI.

Mais informações sobre as regras gerais de pesca nesta cartilha AQUI

 

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