I – observância das diretrizes da Política Nacional dos Recursos Hídricos;
II – diagnóstico da situação dos recursos hídricos do Estado;
III – avaliação de alternativas de crescimento demográfico, de evolução das atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
IV – balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
V – metas de racionalização de uso, aumento de quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos;
VI – medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
VII – prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos;
VIII – diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
IX – propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vista à proteção dos recursos hídricos;
X – programas de gestão de águas subterrâneas, compreendendo a pesquisa, o planejamento e o monitoramento;
XI – programação de investimentos em pesquisas, projetos e obras relativos à utilização, recuperação, conservação e proteção dos recursos hídricos;
XII – programas de monitoramento climático, zoneamento das disponibilidades hídricas, usos prioritários e avaliação de impactos ambientais causados por obras hídricas;
XIII – programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial de valorização profissional e de comunicação social no campo dos recursos hídricos;
XIV – programas anuais e plurianuais de recuperação, conservação, proteção e utilização dos recursos hídricos definidos mediante articulação técnica e financeira com a União, Estados e países fronteiros, bem como com organizações não-governamentais nacionais ou internacionais;
XV – análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo.
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