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PMA reforça operações fluviais na Operação Pré-piracema durante o feriado de finados

  • 29 out 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – O Comando da PMA iniciou desde o dia 1º de outubro a “Operação Pré-piracema”, que terminará no dia 5 de novembro. Essa operação engloba, desse o ano de 2013, as Operações Padroeira do Brasil e Dia de Finados, devido os feriados prolongados e o aumento do número de pescadores nos rios e lagoas do Estado, números que já são muito altos durante o mês de outubro, mesmo em dias que não são feriados.

Os trabalhos preventivos serão intensificados hoje à partir das 12h00, dobrando as operações fluviais do que já tem ocorrido durante a operação pré-piracema normal. Isso correu também durante o feriado da Padroeira, quando se privilegiou o monitoramento dos cardumes e de vigilância à pesca predatória nos rios, diminuindo os bloqueios e outras modalidades de fiscalização ambiental, diferentes à pesca. As 25 Subunidades da PMA no Estado darão maior atenção à questão relativa à pesca, inclusive, utilizando o efetivo administrativo.

Alerta aos Pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

PMA 1

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

Informação Relativa à Legislação de Pesca

– Petrechos Proibidos para o Pescador Amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.

Petrechos Proibidos para a Pesca Profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao Pescador Profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio. –

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A Pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Observação Importantíssima – A PMA distribuirá o Manual do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Assessoria de Comunicação da Polícia Militar Ambiental – PMMS

(Contato – MAJOR QUEIROZ) tel. – 3357-1500 – 9987-8938 (vivo) – 9905-7763 (vivo)

9106-8628 (claro) – 8171-4270 (TIM) – 8475-0553 (oi)

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