Campo Grande (MS) – Termina na quinta-feira, 2 de junho, o prazo para que os laboratórios públicos ou privados que atuam na área ambiental e realizam medições, coletas e ensaios de água, efluentes, sedimentos e biota se credenciem junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O credenciamento desses estabelecimentos está previsto na Resolução SEMADE nº 11, de 1º de junho de 2015, que deu prazo de 1 ano para a realização do procedimento – que também se aplica aos laboratórios sub-contratados.
De acordo com o chefe da Unidade de Laboratório do Imasul, Francisco Gilvanci dos Santos, a resolução prevê que os ensaios e medições para o atendimento aos processos de licenciamento ambiental, programas de automonitoramento e de legislação ambiental de Mato Grosso do Sul somente serão aceitos quando as amostras forem coletadas e analisadas por laboratórios credenciados junto ao Imasul. A partir de 3 de junho, o Imasul só aceitará as informações emitidas por laboratórios devidamente credenciados junto ao Instituto.
Na avaliação do secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e diretor-presidente do Imasul, Jaime Verruck, “essa regulamentação dá mais garantias às medições necessárias aos processos de licenciamento ambiental, tornando-os mais seguros, além de mais ágeis. Beneficia tanto o Governo do Estado, que terá laudos técnicos provenientes de laboratórios cujos procedimentos foram aprovados pelo Imasul como os proponentes, que terão alternativas comprovadamente aptas”.
O laboratório interessado em fazer o credenciamento deverá acessar o site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), na sessão Credenciamento de Laboratório. Em seguida, deverá fazer o download do Formulário de Cadastro de Laboratório, que deverá ser preenchido, impresso e protocolado na Central de Atendimento (CAT) do Imasul, acompanhado dos documentos constantes do Anexo I da Resolução SEMADE nº 11, de 1º de junho de 2015. O custo operacional referente ao procedimento será calculado de acordo com o estabelecido na Portaria Imasul Nº. 435 – também disponível no site www.imasul.ms.gov.br.