Campo Grande (MS) – Os contribuintes com débitos junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e à Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) ganharam uma nova oportunidade para aderir ao programa de refinanciamento com redução e condições especiais de parcelamento oferecidas pelo governo do Estado, conforme previsto na Lei nº 5.810. A Assembleia Legislativa aprovou nessa terça-feira (15) mensagem do governador prorrogando até 31 de março o prazo de adesão.
A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. Tanto o Imasul quanto à Iagro são organismos públicos vinculados à Semagro.
O diretor presidente do Imasul, André Borges, ressalta que essa é uma oportunidade ao cidadão de regularizar sua situação junto ao órgão, porém lembra que o pagamento desses débitos não o isenta de reparar eventuais danos causados ao meio ambiente.
Para aderir ao programa de pagamento com condições especiais o contribuinte precisa fazer requerimento junto ao Imasul ou à Iagro até o dia 31 de março. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Débitos referentes a multas aplicadas pelos fiscais da Iagro podem ser negociados para pagamento em uma única parcela com redução de até 50%, ou se preferir parcelar em até 20 vezes, o valor será reduzido em 30%. Já débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas.