Publicada Resolução Conama que autoriza audiências públicas virtuais em licenciamento ambiental

Categoria: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Publicado: quarta-feira, agosto 12, 2020 as 09:55 | Voltar

Campo Grande (MS) – O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) já pode dar seguimentos aos processos de licenciamento ambiental que exigem a realização de audiências públicas com as comunidades impactadas antes do empreendimento ser autorizado. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) a Resolução Conama 494 que autorizou a realização de audiências públicas virtuais pela Internet, seguindo alguns critérios e apenas durante o período que perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia.
O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão máximo de deliberação em questões ambientais.

A proposta de realizar audiências virtuais foi apresentada pela Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) e aprovada na reunião do Conama realizada por meio remoto no dia 22 de julho, porém só foi publicada hoje. O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, e o secretário adjunto Ricardo Senna, integram tanto a Abema quanto o Conama.

“Essa decisão é fundamental porque possibilita que o órgão ambiental dê seguimento a processos importantes de licenciamento ambiental que, pela natureza ou pelo grau de impacto, exigem que a comunidade local seja ouvida em audiências públicas. Por medida de segurança, todas as atividades que provoquem aglomeração de pessoas foram suspensas em Mato Grosso do Sul, incluindo as audiências públicas, e isso forçou a paralisação desses processos”, ponderou Verruck.

As audiências públicas podem acontecer – sempre que se julgar necessário – naqueles processos que exigem a realização de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental). Alguns exemplos descritos na Resolução Conama 01/86 são: rodovias, ferrovias, terminais portuários, linhas de transmissão de energia, extração de minérios, aterros sanitários, complexos industriais, entre outros.

O Conselho faz algumas exigências com relação às audiências virtuais: o órgão ambiental deve dar ampla divulgação da atividade, viabilizar pelo menos um ponto de acesso à Internet para pessoas da comunidade impactada que não têm conexão com a rede, possibilitar que os participantes da audiência façam críticas e sugestões e colocar em discussão todo o Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento.

Confira aqui o inteiro teor da Resolução Conama 494.

Publicado por: João Prestes

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