Cadastramento de Usuários de Recursos Hídricos

O Imasul, por meio da Gerência de Recurso s Hídricos, está realizando no período de agosto a novembro de 2014 a Campanha para Cadastramento de Usuários de Recursos Hídricos. Nesta campanha serão realizadas reuniões técnicas sobre o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH, apresentando aos usuários a importância do cadastro e os procedimentos básicos para realizá-lo no Sistema Estadual de Informações dos Recursos Hídricos.

As reuniões são destinadas a todos os usuários de água bruta, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas. Esses usuários são aqueles que utilizam água superficial ou subterrânea em seus empreendimentos como captação, derivação e barramento de água ou que lancem efluentes em rios de domínio estadual. É importante ressaltar que as pessoas que moram na área urbana e utilizam água fornecida pela rede pública, não precisam realizar o cadastro, pois, neste caso, a usuária é a Concessionária que presta o serviço.

O Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH) é uma plataforma on-line, construída com objetivo de reunir informações sobre o uso e as demandas pelo uso da água, visando à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos no Estado. Ou seja, com as informações organizadas e sistematizadas o órgão gestor terá condições de identificar as demandas de recursos hídricos em cada região hidrográfica e planejar as ações para realizar uma gestão que garanta quantidade e qualidade para todos.

É importante que todos os usuários participem das Reuniões que estarão acontecendo, em diferentes municípios, até o mês de novembro, para se informar e tirar todas as dúvidas. Pois o cadastro é obrigatório e gratuito. As legislações que determinam essa condição é o Decreto n° 13.397, de 22 de março de 2012 que instituiu o CEURH e a resolução SEMAC n° 05, de 27 de junho de 2012 que dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento de usuários dos recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul.

O usuário que não realizar o cadastro ficará com a situação irregular e não garantirá seu acesso a água. Também é importante ressaltar que o cadastro não confere ao usuário o direito de uso de recurso hídrico. Essa garantia se dará, apenas, pelo instrumento de outorga, conforme o Decreto n° 13,990, de 2 de julho de 2014.

Mais informações sobre o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH) estão disponíveis no site do Imasul, pelo e-mail imasulgrh@imasul.ms.gov.br ou telefone (67) 3318-6033.

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