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ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUAS


O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, tem por objetivo:

1. Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
2. Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes;
3. Fornecer elementos para a fixação do valor da outorga e cobrança pelo uso das águas.

LEGISLAÇÃO

Deliberação CECA/MS Nº 36, de 27 de junho de 2012.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água superficiais e estabelece diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como, estabelece as diretrizes, condições e padrões de lançamento de efluentes no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Deliberação CECA MS Nº 36 de 2012 - Anexo

Resolução CERH/MS Nº 52, de 18 de junho de 2018.
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais em consonância diretrizes estabelecidas na DELIBERAÇÃO CECA/MS Nº 36, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências.

ESTUDOS DO ENQUADRAMENTO DO RIO ANHANDUÍ
ESTUDOS DO ENQUADRAMENTO DE 11 MICROBACIAS DO MS

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