A Gerência de Recursos Hídricos compete:
I – executar os programas, projetos e ações inerentes à gestão e à consolidação da Política Estadual de Recursos Hídricos e de seus instrumentos;
II – realizar, em conjunto com a Gerência de Controle e Fiscalização, a fiscalização e o monitoramento da quantidade, qualidade e uso das águas de domínio do Estado;
III – promover ações para autorização de uso das águas e para reserva de disponibilidade hídrica;
IV – propor medidas de melhoria contínua para a gestão dos recursos hídricos;
V – assessorar o Diretor de Licenciamento no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.