A Gerência de Recursos Hídricos compete:
I - executar os programas, projetos e ações inerentes à gestão e à consolidação da Política Estadual de Recursos Hídricos e de seus instrumentos;
II - realizar, em conjunto com a Gerência de Controle e Fiscalização, a fiscalização e o monitoramento da quantidade, qualidade e uso das águas de domínio do Estado;
III - promover ações para autorização de uso das águas e para reserva de disponibilidade hídrica;
IV - propor medidas de melhoria contínua para a gestão dos recursos hídricos;
V - assessorar o Diretor de Licenciamento no desempenho das suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele determinados.