ISCAS VIVAS


Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizadas para pesca profissional e desportiva.
A atividade de captura de iscas vivas somente poderá ser exercida por pescadores profissionais devidamente habilitados.
No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado – GCP (nos postos da Policia Militar Ambiental) e Nota Fiscal de Entrada.
No transporte, estocagem e comercialização de iscas vivas deverão ser adotadas medidas de conservação adequadas à manutenção das referidas iscas.

RIOS ONDE É PERMITIDO

LOCAIS PROIBIDOS PARA CAPTURA DE ISCAS:

  • A menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de 1000 m (mil metros) a montante e a jusante de barragens;
  • A menos de 1000 m (mil metros) de ninhais;
  • A menos de 200m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.

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