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Recentemente a Gerência de Recursos Hídricos (GRH), notificou todos os usuários que fazem parte do banco de dados do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, a regularizarem as barragens pendentes em suas propriedades. Logo, o Requerente notificado, deverá acessar o sistema SIRIEMA e consultar suas declarações pendentes de regularização na aba Outros Cadastros -> Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.
Caso esteja com status pendente, deverá clicar em detalhes, ler a pendência que o técnico emitiu e após isso fechar e clicar em editar no menu superior e corrigir a informação solicitada pelo técnico, após sua correção, deverá concluir todas as etapas, clicando no botão avançar e no final, que é a página resumo da DURH deverá clicar em enviar. Logo após o envio, os técnicos do GRH irão analisar, verificar as informações e validar. Com a DURH validada, o requerente poderá emitir o certificado, que é o documento de comprovação da regularização do barramento, quando este é de uso insignificante.
Caso o status de sua declaração esteja como sujeita a outorga deverá prosseguir com sua regularização por meio de formalização de processo de outorga, uma vez que o volume armazanado, ultrapassou o limite de uso insignificante, sendo necessário se adequar por meio de projeto e demais documentos solicitados no manual de outorga, item 5.2.4 disponível em: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/Manual-de-Outorga.pdf
Caso esteja com status outorgado deverá montar sua defesa contra o Auto de Infração (AI), informando que a barragem já possui a devida regularização perante ao IMASUL. Portanto, após elaboração, deverá anexar a portaria de outorga válida, cópia do AI e Notificação na Gerência de Atendimento (GCAT) do IMASUL, em formato digital (pendrive), onde será protocolado seu recurso. A GCAT, recebe toda essa documentação por e-mail também: atendimento@imasul.ms.gov.br. Dúvidas e acompanhamento sobre o protocolo de documentos, ligar para 3318-6092 ou 3318-6056.
Lembrando sempre que, o recurso administrativo deverá ser protocolado no prazo máximo de até 20 dias seguidos, após o recebimento do AI via correio.