REPOSIÇÃO FLORESTAL

A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.” (Art. 13, Decreto Federal 5975/2006).

Em verdade é a “Moeda virtual” e intangível que permite aos usuários de produtos florestais de origem nativa efetuar o transporte, dos referidos produtos, dentro do território nacional. Sua existência é somente no sistema e em documentos no Órgão competente.

O Crédito de Reposição Florestal é adquirido no comércio livre, ou seja, não há interferência de qualquer órgão governamental. É feito diretamente entre o comprador e o vendedor do crédito. Os vendedores de Crédito de Reposição Florestal são pessoas possuidoras de plantio de floresta constituída por especies exóticas. Em nosso Estado o mais comum é o eucalipto.

 

 

 

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