A disposição final dos resíduos sólidos urbanos tem sido um dos principais desafios enfrentados pelas prefeituras municipais do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei n. 12. 305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, um dos conteúdos mínimos do Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é a identificação de áreas favoráveis à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
No processo de escolha de uma área para a instalação de um aterro sanitário devem ser atendidos parâmetros ambientais para minimizar os impactos provenientes desta atividade.
Neste contexto, apresentamos alguns critérios para subsidiar a seleção de área mais adequada para a instalação deste empreendimento.
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