Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.
Considerando o art. 2º, inciso IX do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que traz o conceito de verificador independente como pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, bem como comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral;
Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.447 de 21 de agosto de 2024;
Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023;
Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2021, foram homologados os seguintes verificadores independentes:
CENTRAL DE CUSTÓDIA LTDA – operacional@centraldecustodia.com.br
DNC INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA – contato@vr.eco.br
Publicação: Diário Oficial MS – 25 de outubro de 2023
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.