AUDITORES DE TERCEIRA PARTE E VERIFICADORES INDEPENDENTES

PORTARIA IMASUL N. 1447, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.

ANO-BASE 2022

Considerando o art. 2º, inciso IX do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que traz o conceito de verificador independente como pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, bem como comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral;

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.447 de 21 de agosto de 2024;

Os verificadores independentes deverão ser cadastrados e homologados pelo Imasul, o cadastro pode ser feito até 06/09/2024 pelo e-mail residuos.solidos@imasul.ms.gov.br.

ANO-BASE 2021 

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2021, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

CENTRAL DE CUSTÓDIA LTDAoperacional@centraldecustodia.com.br
DNC INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDAcontato@vr.eco.br

Publicação: Diário Oficial MS – 25 de outubro de 2023

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