VERIFICADORES INDEPENDENTES HOMOLOGADOS

Considerando o art. 2º, inciso IX do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que traz o conceito de verificador independente como pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, bem como comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral;

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2021, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

CENTRAL DE CUSTÓDIA LTDA - operacional@centraldecustodia.com.br
DNC INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA - contato@vr.eco.br

Publicação: Diário Oficial MS - 25 de outubro de 2023

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