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Resolução traz mais detalhamento sobre sistemas de logística reversa de embalagens em geral

Categoria: LOGÍSTICA REVERSA, RESÍDUOS SÓLIDOS | Publicado: sexta-feira, maio 15, 2020 as 10:05 | Voltar
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Campo Grande (MS) – A Resolução Semagro número 698, publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, traz mais detalhamentos sobre artigos do Decreto 15.340 que definiu as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul. O decreto é de dezembro do ano passado, foi assinado em conjunto pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, e passou a vigorar a partir da data da publicação.

Segundo o decreto, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que precisem ser embalados para a entrega ao consumidor, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, ou seja, receber de volta as embalagens desses produtos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para que essas empresas, individualmente ou reunidas por ramo de atividade, estabeleçam seus sistemas de logística reversa e protocolem junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), definindo metas progressivas do quanto de embalagens que geraram pretendem recolher, reutilizar ou reciclar, e em quanto tempo. O prazo para que todos os sistemas de logística reversa estejam devidamente protocolados junto ao Imasul termina dia 23 de junho.

A Resolução publicada na quinta-feira traz maior detalhamento de como as empresas devem proceder, define os grupos de embalagens recicláveis e estabelece a documentação para qualificação da empresa aderente e os procedimentos do processo de homologação. A redação fica mais clara – em relação ao decreto – ao especificar quais são essas embalagens em geral, agora divididas por grupos: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; outros materiais recicláveis, exceto os classificados como perigosos pela legislação e normas técnicas brasileiras.

Ou seja: a partir de estabelecidos esses sistemas de logística reversa, essas embalagens não serão mais descartadas pelos consumidores no lixo comum. Devem ser encaminhadas para os depósitos de cada sistema, dentro dos critérios que cada empresa ou grupo de empresas estabelecer.

Estas especificações foram consideradas “um avanço na área de resíduos sólidos” pela equipe da Gerência de Desenvolvimento e Modernização do Imasul, que está responsável por esse programa. Em nota, a GDM diz que a Resolução “define pontos-chave para a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e, simultaneamente, proporciona maior segurança aos interessados quanto à padronização adotada pelo órgão ambiental na análise dos processos relacionados ao tema.”

Cabe lembrar que as embalagens que podem ser consideradas perigosas, como é o caso das de agrotóxico, de óleo lubrificante, entre outras, não são tratadas nestes dois instrumentos (Decreto 15.340 e Resolução Semagro 698). Elas têm regramento específico e sistemas de logística reversa já implantados.

Leia AQUI o inteiro teor da Resolução Semagro 698.
Leia AQUI o inteiro teor do Decreto 15.340.

Publicado por: João Prestes

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