Campo Grande (MS) – A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou do Diário Oficial desta segunda-feira, 22 de fevereiro, resoluções que estabelecem os procedimentos técnico-jurídicos, critérios e formas de criação de Unidades de Conservação. As publicações da Semade disciplinam a regularização das áreas protegidas, possibilitando sua inscrição no componente Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas e a participação dos municípios sul-mato-grossenses do programa ICMS Ecológico. Clique aqui para fazer o download das publicações.
As resoluções detalham a documentação e os relatórios obrigatórios, contendo descrições referentes à situação administrativa, fundiária, dominial, física (relevo, clima, hidrografia), biológica (bioma, tipologia florestal, faunística) e socioeconômica (importância e legitimidade da área para população local ou regional).
“A publicação dessas resoluções atende a algumas das solicitações que recebemos de prefeitos e representantes dos municípios do interior durante o seminário e oficinas sobre ICMS Ecológico que realizamos ao longo do ano passado no Imasul. É importante reforçar que o Instituto de Meio Ambiente dá todo o suporte técnico necessário para atender as prefeituras que já estão inseridas ou desejam participar do programa ICMS Ecológico”, informa o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck.
Para as áreas protegidas já cadastradas junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e para a inserção de outras nas quais houver interesse das administrações municipais em receber a partição do ICMS Ecológico, o prazo para regularização de pendências, inclusive para a apresentação das informações georreferenciadas, termina em 31 de março de 2016.
Programa Estadual ICMS Ecológico
Instrumento para consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, da estratégia para conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos, tem como objetivos fundamentais o aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação, a melhoria na gestão dos resíduos sólidos e a promoção da justiça fiscal.
No Mato Grosso do Sul, 25% do ICMS destinado aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental.
O Governo do Estado estabeleceu o rateio de 5% dos recursos do ICMS Ecológico: sete décimos são destinados entre os municípios que tenham áreas devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas; Outros três décimos são repassados para municípios que possuam plano de gestão, coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.
Dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 74 recebem recursos do ICMS Ecológico. Em 2015 foram repassados – em valores brutos – R$ 81.151.072,73 para as cidades que contemplam os requisitos necessários para o rateio. Cada uma possui um índice de cálculo baseado nos critérios definidos pela legislação estadual.
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