Campo Grande (MS) – Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28) a Resolução Semagro 717 que institui o Programa PSA modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos. É a primeira norma para regulamentar o pagamento por serviços ambientais desde a publicação da Lei do PSA, em julho de 2018, e atende a uma das sete áreas temáticas descritas: Beleza Cênica e Turismo.
“Com essa portaria, que faz a previsão legal, traz toda normatização necessária, estamos aptos a proceder ao pagamento por serviços que se prestem a atender o que é exigido na lei, ou seja, a conservação da beleza cênica natural”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.
A resolução prevê que a seleção de participantes para o Programa – PSA modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos se dê por meio de chamadas públicas de acordo com regras estabelecidas em editais publicados pela Semagro, e traz algumas condicionantes: estão aptos a concorrer os imóveis rurais devidamente inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem nenhuma pendência no CADIN Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e que estejam localizados na abrangência do Edital de Seleção Pública.
Para os próximos dias deve ser lançado o primeiro edital selecionando interessados em concorrer ao PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos com projetos que atendam os rios da Prata e Formoso, na região de Bonito, afirmou o superintendente de Meio Ambiente da Semagro, Pedro Mendes Neto, que esteve encarregado da elaboração da normativa.
Os recursos para custear os serviços previstos nesse edital virão do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados), que é gerido pela Semagro e composto por indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos.
Lei
A Lei 5.235, de julho de 2018, instituiu em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como estabeleceu um sistema para gerir esse programa, que está a cargo da Semagro. A lei dividiu as ações em sete áreas temáticas, cabendo a cada uma regulamentação específica.
São elas: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul; Regulação do Clima e do Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do Solo; e Beleza Cênica e Turismo. A Resolução 717 da Semagro trata dessa última área temática.
Veja AQUI a íntegra da Resolução 717.