Publicado em 07 abr 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
A supressão é o corte raso de qualquer tipo de vegetação nativa passível de autorização existente no território do estado de Mato Grosso do Sul, que somente poderá ser realizada após a obtenção da competente autorização ambiental conforme disciplinado na legislação, preservando as áreas de reserva legal, preservação permanente, uso restrito e o bioma mata atlântica.