O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Sisrev/MS, disponibilizado em 27 de julho de 2020 apenas para cadastro, conta agora com um módulo para que as Entidades Gestoras e/ou Pessoas Jurídicas Equiparáveis, insiram seu Relatório Anual de Desempenho para o ano de 2019, até o próximo dia 10 de dezembro de 2020.
Pelo Decreto nº 15.340 de 23 de dezembro de 2019, os Relatórios de Desempenho devem ser informados até o dia 30 de junho de cada ano, porém, excepcionalmente, este ano, a data foi alterada pelo Decreto nº 15.488 de 30 de julho de 2020, ficando para a data de 10 dezembro deste ano.
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, através da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, publicou em 27 de novembro de 2020 (DOMP nº 2.337), um edital de intimação para comprovação de implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral por 9.469 empresas que comercializam produtos que geram embalagens em geral, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Esta publicação causou grande movimentação das empresas citadas no anexo do edital. Para esclarecimentos, o Imasul publicou a Quarta Nota Explicativa sobre o Cadastro no Sistema de Logística Reversa – Sisrev/MS, disponível em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Quarta-Nota-Explicativa_Sisrev_LR-Final.pdf
As empresas que tiverem seus CNPJs listados no Edital de Intimação para comprovação de implementação de Sistema de Logística Reversa, publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul nº 2.337/2020, e não se encaixarem no Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas à 26ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, conforme cita o próprio edital, com cópia ao Imasul, através do e-mail resíduos.solidos@imasul.ms.gov.br.
O Sisrev/MS encontra-se aberto para novos cadastros de Sistema de Logística Reversa, porém é necessário que a nova Entidade Gestora ou Pessoa Jurídica Equiparável, primeiramente se cadastre no Siriema, através do link http://siriema.imasul.ms.gov.br/. Com o mesmo login e senha criados no Siriema, a Entidade Gestora deverá cadastrar seu Sistema de Logística Reversa, através do link https://sisrev.imasul.ms.gov.br. As empresas que não queiram constituir nova Entidade Gestora, poderão aderir aos Sistemas de Logística Reversa já cadastrados, desde que haja acordo entre as partes. O Imasul publicou uma lista de Entidades Gestoras ou Pessoas Jurídicas Equiparáveis cadastradas no Sisrev/MS, até 01/12/2020, em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/Lista-de-Entidades-Gestoras.pdf
Ressalta-se que o simples cadastro no Sisrev/MS, por meio de uma dessas Entidades Gestoras e/ou Pessoa Jurídica Equiparável já cadastradas, não garante o cumprimento da logística reversa de embalagens em geral. Para comprovação das metas descritas é necessário que a Entidade Gestora e/ou Pessoa Jurídica Equiparável envie o Relatório Anual de Desempenho até o dia 10/12/2020, atendendo ao disposto no Decreto nº 15.340/2019, outros instrumentos legais e notas explicativas que tratam do assunto.
O Imasul informará ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul, após o dia 10 de dezembro deste ano, a listagem de todas as empresas que se regularizaram após a publicação do Edital de Intimação para comprovação de implementação de Sistema de Logística Reversa, publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul nº 2.337/2020. Sendo assim, o Imasul não emitirá certidões individuais de comprovação de cadastramento no Sisrev/MS. Após 10/12/2020, o Imasul ainda publicará no Diário Oficial do Estado uma lista com todas as empresas cadastradas no Sisrev/MS.
Outras informações solicitar pelo e-mail residuos.solidos@imasul.ms.gov.br ou telefone (67) 3318-6030/6012.