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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS


Portaria Imasul nº 812, de 30 de setembro de 2020
Resolução Conama nº 494, de 11 de agosto de 2020
Portaria Imasul nº 142, de 26 de outubro de 2010
Resolução Sema-MS nº 004, de 18 de julho de 1989
Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987
RIMAS – Relatórios de Impacto Ambiental
AGENDA E MATERIAIS (ACESSE E PARTICIPE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS)


Aviso: Considerando a situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e as medidas federais e estaduais estabelecidas para a prevenção da transmissão e da proliferação do Covid-19 (como o isolamento e a quarentena, dentre outras), assim como a necessidade de ampla participação da sociedade civil, dos ministérios públicos e de outras instituições no licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, foram expedidas as normativas:
  • Resolução Conama nº 494, de 11 de agosto de 2020, onde estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do novo coronavírus;
  • Portaria Imasul nº 812, de 30 de setembro de 2020, que estabelece procedimentos para realização de consultas públicas virtuais, seja por meio de audiências públicas* ou de reuniões públicas**, nos processos de licenciamento ambiental em trâmite no Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a serem realizadas em situações extraordinárias, ou seja, de calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial de pessoas.
    * O acesso às audiências públicas virtuais está disponível aqui e por meio da AGENDA acima.
    ** Para acessar as reuniões públicas referentes a PACUERA, clique aqui.

 

A audiência pública está prevista na legislação ambiental como uma forma de promover a participação da comunidade nas decisões sobre o licenciamento ambiental. Sua finalidade é expor o empreendimento em análise e os estudos ambientais para a população, respondendo suas dúvidas e recolhendo críticas, opiniões e sugestões a respeito. Essas informações servem como subsídio para a análise do processo.

Poderão ser submetidos a audiências as atividades ou empreendimentos que estiverem sujeitas a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado na audiência pública de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população.

A audiência pública integra os procedimentos de avaliação de impacto ambiental em vários outros países, como Estados Unidos, França e Holanda. No Brasil, esse instituto encontra respaldo, primeiramente, no Princípio da Publicidade da Administração Pública, explícito no artigo 37 da Constituição Federal. Mais incisivo é o Capítulo VI da Constituição, que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, (Art. 225, § 1º, IV).

A previsão de audiências para fim de licenciamento foi regulada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). No âmbito federal, o procedimento é mencionado na Resolução CONAMA nº 001/86 e detalhado pela Resolução CONAMA nº 009/87, que disciplina a finalidade, iniciativa, prazos e procedimento das audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental. No âmbito estadual, utiliza-se a Lei Nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos para a emissão de Licenças e Autorizações Ambientais, e dá outras providências, e a Resolução SEMA-MS nº 004/89, que disciplina a realização das audiências públicas no estado.

A audiência pública é promovida pelo órgão ambiental, as apresentações devem ser claras e sucintas, com linguagem acessível aos participantes. O procedimento permite ao público tomar conhecimento dos impactos negativos e positivos do empreendimento e das medidas propostas para reduzir os impactos negativos, chamadas de mitigadoras.

A audiência destina-se a recolher opiniões, críticas e sugestões da população sobre a implantação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais ou modificadores do meio ambiente.

Conheça resultados de participação nas audiências públicas realizadas em MS clicando aqui.


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