SIRIEMA

O Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA é o sistema disponibilizado pelo IMASUL através da Internet, com objetivo de facilitar e agilizar o atendimento à sociedade, além de dotar o IMASUL de instrumentos que permitam aprimorar a gestão ambiental do estado de Mato Grosso do Sul.

Dentre os diversos serviços fornecidos pelo SIRIEMA estão: solicitação e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental, emissão e pagamento de Taxas de Movimentação de Produtos Florestais – TMF, cadastramento de usuários de recursos hídricos do estado, manutenção dos dados de pessoas físicas e jurídicas que se relacionam de alguma forma com o IMASUL, entre outros.

Para acessar o SIRIEMA, é necessário primeiramente efetuar seu cadastro de Pessoa Física ou Jurídica

Cadastrar no SIRIEMA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS) não permite que o imóvel seja cadastrado através de um usuário de Pessoa Jurídica. Para estes casos, é necessário que a empresa disponha de um representante legal com Cadastro Eletrônico de Pessoa Física.

Após finalização do cadastro de pessoa, a partir do usuário e senha disponibilizados, o acesso ao SIRIEMA poderá ser realizado

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O SIRIEMA – Módulo Eletrônico de Licenciamento é o sistema disponibilizado pelo IMASUL através da Internet, com objetivo de facilitar e agilizar o atendimento à sociedade, além de dotar o IMASUL de instrumentos que permitam aprimorar a gestão ambiental do estado de Mato Grosso do Sul.

O Módulo Eletrônico de Licenciamento é parte integrante do Sistema SIRIEMA, portanto o acesso é realizado com o mesmo login e senha.

Caso ainda não tenha o seu acesso cadastrado no SIRIEMA, é necessário primeiramente efetuar seu cadastro de Pessoa Física ou Jurídica através dos links:

Atenção

O sistema online não deverá ser utilizado para solicitações onde os municípios estão aptos a licenciar atividades de impacto local

Nessa primeira versão não estão disponíveis processos de carta consulta, informativo de atividade, alteração de titularidade e comunicados de atividade.

órgãos de direito público devem fazer a solicitação pelo sistema, salvo em casos previstos no parágrafo anterior

Para empreendimentos com localização prevista em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas conforme mapa cecav/icmbio, deverão na formalização do processo apresentar estudos espeleológicos (termo de referência disponível).

Processos de requerimento de licença de instalação (ampliação) de empreendimentos em operação devidamente licenciados, que não tenham previsão da fase de licença de instalação (li) no código da respectiva atividade principal deverão protocolar seu requerimento com apresentação de toda documentação específica e padrão via sistema e-ms, atualizado em 10/10/2025.

Após finalização do cadastro de pessoa, a partir do usuário e senha disponibilizados, o acesso ao Módulo Eletrônico de Licenciamento poderá ser realizado

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Mais informações

Manual Operacional do Módulo de Licenciamento Ambiental

Portaria IMASUL nº 912, de 2 de junho de 2021

Contato SIRIEMA

Responsável

Suporte Técnico

Telefone

(67) 3318-3600

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