CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CRAS

O CRAS foi criado em julho de 1987 com o intuito de recepcionar, triar e destinar os animais silvestres apreendidos em operações de combate ao tráfico, os atropelados nas rodovias estaduais, bem como os entregues voluntariamente pela população.

Foi um dos primeiros Centros de Triagem de Animais Silvestres criados no Brasil.

Desde sua criação, milhares de animais confiscados pela fiscalização deixaram de ser soltos de forma aleatória, sem qualquer processo de triagem ou reabilitação. Este processo permitiu também formar no Estado uma equipe técnica habilitada em identificar os diferentes espécimes apreendidos, sua área de ocorrência natural, bem como realizar avaliações clínicas do estado sanitário de cada um destes animais recebidos, visando minimizar os riscos ligados às ações de soltura indiscriminada de animais na natureza.

O CRAS já recepcionou mais de 300 espécies entre aves, répteis e mamíferos, perfazendo perto de 41.000 animais. Deste total 68% são aves, 20% mamíferos e 12% répteis. O número de animais ameaçados de extinção é de 4% em relação ao total de entradas.

As destinações podem ser classificadas como: manejo in-situ (devolução ao ambiente natural para repovoamentos com soltura em local onde a espécie está presente) e manejo ex-situ (atendimento a projetos de conservação da espécie, após consulta ao comitê, e encaminhamento a instituições de pesquisa, zoológicos, criadores comerciais, científicos e conservacionistas).

ATIVIDADES DE REABILITAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS:

RECEPÇÃO: os animais encaminhados ao centro geralmente são oriundos de apreensões realizadas pela Polícia Militar Ambiental; apreensões realizadas pelo IBAMA / MS ou doações por particulares.

QUARENTENA E ACONDICIONAMENTO: a quarentena consiste no isolamento do animal para observações mais detalhadas, visando evitar qualquer contaminação nos recintos. O período de quarentena é variado, não devendo ser inferior a 7 dias. Nesse período o animal é marcado, sexado e vermifugado.

ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL, SANITÁRIO E COMPORTAMENTAL: após a quarentena o animal é alojado em recintos individuais ou coletivos, de acordo com suas características biológicas. Durante o período de permanência no Centro, os animais são acompanhados individualmente quanto aos aspectos sanitários, nutricionais e comportamentais. Cada animal é analisado de acordo com sua origem, tempo de cativeiro, estado de mansidão e físico, idade, sexo e outros.

DESTINAÇÃO: as destinações seguem princípios básicos pré-estabelecidos, em consenso da equipe técnica, considerando-se as condições do animal em questão e seguem recomendações e legislação do IBAMA e de órgãos internacionais de combate ao tráfico de animais silvestres. Estas destinações podem ser classificadas como: devolução ao ambiente natural para repovoamentos (soltura em local onde a espécie está presente); translocação (soltura após curto período de cativeiro); atendimento a projetos de conservação da espécie (após consulta ao comitê) e encaminhamento a instituições de pesquisa ou zoológicos. Algumas espécies são mais difíceis de serem destinadas, como por exemplo, onças e animais peçonhentos. Não há áreas nativas relativamente extensas para abrigar estes animais e os fazendeiros cadastrados não permitem a soltura destas espécies.

MONITORAMENTO: A maioria dos animais antes de saírem do Centro são marcados de acordo com suas características físicas (anilhas, tatuagem, picote na orelha, brincos e furos na carapaça), para que seja possível o seu monitoramento. As informações referentes aos animais utilizados para repovoamentos são extremamente importantes, tendo em vista, os escassos dados sobre o assunto. O Centro, por sua vez, realiza periodicamente, vistorias nos locais para onde os animais foram encaminhados, visando coletar informações e acompanhar a adaptação dos animais soltos.

ÁREA DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES (ASAS): São propriedades rurais credenciadas voluntariamente por seus proprietários para a realização de solturas de animais silvestres provenientes dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e/ou programas de revigoramento populacional e reintrodução, autorizados pelo IMASUL.

Obs: Atividade isenta de taxa de licenciamento.

Formulários para solicitação de cadastro de propriedades como áreas de soltura de animais silvestres:

CADASTRO DE ÁREA DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES – ASAS

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE ASAS

RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS:

A estrutura física do Centro é composta por: sede administrativa; centro de atendimento veterinário; cozinha; biotério: quarentena; recintos para aves, mamíferos e répteis; recinto para treinamento de vôo; cercados e piquete para mamíferos de médio porte.
Sua equipe é formada por dois médicos veterinários, três biólogos e seis funcionários de apoio.

VISITAS TÉCNICAS:

Com a publicação da Resolução CONAMA n° 489 de 26 de outubro de 2018, que estabelece critérios para os empreendimentos que manejam fauna em cativeiro, somente é permitido a visitação pública aos zoológicos. Para os demais empreendimentos, o qual o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres está incluso, pode a critério do órgão ambiental autorizar visita monitorada de cunho técnico-científico. Portanto, o tipo de visitação que outrora o CRAS recebia não tinha o caráter exigido pela norma vigente, haja visto que o público alvo era a população de uma forma geral.

Diante disto, somente será possível visitas técnico-científicas previamente agendada com a coordenação do CRAS.


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