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Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelece critérios para lançamento de efluentes em rios

Categoria: SANEAMENTO | Publicado: sábado, julho 15, 2017 as 09:39 | Voltar
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Campo Grande (MS) – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovou a Resolução CERH 44 que estabelece critérios de outorga para o setor de saneamento, subsidiada pelas suas Câmaras Técnicas. A Resolução foi discutida e aprovada pelos conselheiros presentes à 36ª Reunião Ordinária do CERH/MS (Conselho Estadual dos Recursos Hídricos), realizada nesta quinta-feira (13), no auditório do  Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A nova regra visa regularizar os lançamentos de efluentes das empresas de saneamento, estabelecendo as quantidades máximas permitidas, bem como a eficiência mínima de redução de DBO necessária para que estes efluentes sejam devolvidos à natureza. As concessionarias poderão utilizar ate 100% da vazão de referência do curso d’água para diluição dos efluentes, nos casos de Estações já instaladas ou em instalações, mas para isso, terão que chegar em uma eficiência mínima de 90% de tratamento. A vazão de referência continua sendo a Q95, que é medida considerando a quantidade de água que permanece em 95% do tempo do curso d’água.

Para as novas estações de tratamentos de esgoto vazão máxima permitida para diluir lançamento nos cursos d’água não pode ultrapassar 50% da vazão de referência. A resolução ainda estabelece um prazo de 10 anos para que as estações de tratamentos já instaladas se enquadrem nas novas regras, realizando adequações necessárias.

De qualquer forma, as empresas continuam obrigadas a solicitar o licenciamento ambiental e qualquer outra demanda apresentada será sanada durante esse procedimento. A resolução passa a vigorar no ato de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Pauta

Na mesma reunião do Conselho, que foi presidida pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, foi aprovada outra resolução, de número 45, que aprova metas dos procomitês para os Comitês das Bacias Hidrográficas de Santana Aporé, Ivinhema e Miranda e ainda uma Moção da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas sobre o estudo hidrológico de Campo Grande. Os conselheiros decidiram, ainda, manter a composição do órgão por mais três anos. Por fim, assistiram a uma apresentação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguai.

O Conselho

O CERH/MS é órgão de instância superior do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Sua composição é definida pelo Decreto 14.217/2015, sendo a seguinte: o secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de presidente; um representante do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), na qualidade de Secretário-Executivo; mais seis representantes de órgãos do governo do Estado; um representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; um representante da Assembleia Legislativa; dois representantes de consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; dois representantes de organizações técnicas de ensino e pesquisa; dois representantes de organizações não governamentais com objetivo, interesse e atuação comprovados na área de recursos hídricos; um representante de Comitê de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União; um representante de Comitê de Bacia Hidrográfica de rio de domínio estadual; um representante de cada entidade legalmente constituída dos usuários de recursos hídricos da agricultura familiar, prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, geração hidroenergética, hidroviária, indústria, pesca e aquicultura, agropecuária, irrigante, turismo, esporte e lazer.

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