ICMS ECOLÓGICO PARA O COMPONENTE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS

A Resolução SEMADE/MS n. 27, de 16 de fevereiro de 2016, estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”.

Para participar do rateio pelo Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas, os Municípios devem:

………… e/ou …………

  • Abrigar em seu território terra indígena homologada;

………… e …………

  • Protocolar no Imasul as tábuas de avaliação qualitativa junto com os demais documentos comprobatórios até a data limite de 31/03 de cada ano, que também é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).

As Tábuas de Avaliação Qualitativa visam verificar anualmente o índice de qualidade e a efetiva gestão das unidades de conservação e terras indígenas. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.


Em decorrência do lançamento do novo Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que em 2025 todos os documentos apresentados para participação neste Componente poderão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Assim, o protocolo dos documentos deverá ser feito em uma das seguintes formas:
1) Preferencialmente via e-mail (obrigatoriamente para o endereço uniceco@imasul.ms.gov.br, com cópia para o endereço amacieira@imasul.ms.gov.br);
Ou, caso os arquivos não possam ser encaminhados via e-mail devido ao seu tamanho ou qualquer outra dificuldade técnica:
2) Presencialmente* na sede do Imasul em Campo Grande, na Gerência de Unidades de Conservação (**mediante agendamento prévio por meio do telefone (67) 3318-5655). Nestes casos deve-se salvar os arquivos em pendrive. Caso sejam apresentados arquivos em papel, serão escaneados e devolvidos ao requerente.


DOWNLOADS:

Resolução SEMADE n. 27, de 16 de fevereiro de  2016.
“Estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências.”

TÁBUAS DE AVALIAÇÃO QUALITATIVAS PARA 2025_2026 UCs E TIs

MODELO DE RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 202X_202X

MODELO DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 202X_202X

CHECKLIST DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A TÁBUA DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA 2025_2026

MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO PARA UCs E TIs 2025_2026