Hoje, 31 de janeiro celebramos o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), uma categoria de unidade de conservação criada em áreas privadas, por iniciativa dos proprietários de terra, que reconhecem o valor ambiental de sua área. O objetivo é conservar a biodiversidade do local, assumindo o compromisso de proteger a natureza.
De domínio privado e caráter perpétuo, não há desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Esta estratégia de proteção é, atualmente, uma das mais importantes e efetivas para a conservação dos biomas brasileiros, como o da Mata Atlântica, onde 80% do que resta da vegetação original está em propriedades privadas.
Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos entre vários outros serviços ambientais.
Atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa são permitidas na Reserva, desde que estejam previstas em seu respectivo plano de manejo e/ou autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento.
Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa que represente os biomas presentes no Estado. Além disso, recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna e flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva.
No Pantanal, as RPPNs são exemplos de como aliar turismo sustentável e conservação da natureza, enquanto que na Mata Atlântica, nos últimos dez anos, o número de propriedades particulares transformadas em reservas por iniciativa dos próprios donos aumentou 80%.
A data de 31 de janeiro marca a publicação do primeiro decreto que instituiu a figura da RPPN na legislação brasileira.
Tabela 01: Demonstrativo de superfície protegida por Reserva Particular do Patrimônio Natural no MS:
RPPNs | Quantidade | Área (há) | Part. Relativa/ grupo(%) | Part. Relativa/
Estado (%) |
RPPN Federal | 12 | 81.234,30 | 55,31 | 0,23 |
RPPN Estadual | 41 | 65.632,79 | 44,69 | 0,18 |
Total | 53 | 146.867,09 | 100 | 0,41 |
Fonte: UNICECO/GUC/IMASUL, 2019.
Você Sabia?
Que Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área?
Que o pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público?
Que uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000?
Que a primeira RPPN de MS foi criada em 1990? É a RPPN Lageado, no município de Dois Irmãos do Buriti, com 12.550 ha?
Que a última RPPN reconhecida em MS foi em 2019? É a RPPN Ernesto Vargas Batista, no município de Eldorado, com 14,48 ha?
Que a maior RPPN é a da Fazenda Poleiro Grande, com 16.530 ha? Foi criada em 1998 e está localizada no município de Corumbá?
Que com 11,69 ha, a Cara da Onça é a menor RPPN de MS? Está localizada no município de Bodoquena e foi reconhecida em 2007?
Que em MS, as RPPNs são instituídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul? Os pedidos e documentos serão analisados e o ato do reconhecimento das RPPN sul-mato-grossenses é feito pelo Governo do Estado, por meio de resolução específica publicada no Diário Oficial. O pedido também pode ser feito no ICMBio.
Saiba mais informações no link: https://www.imasul.ms.gov.br/reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn/
(Com informações da Gerência de Unidades de Conservação do IMASUL, 2020)