Campo Grande (MS) – Termina dia 31 de maio o prazo para que todos os imóveis rurais do País sejam inscritos no CAR, o Cadastro Ambiental Rural, que consiste num banco de dados capaz de reunir informações precisas sobre o tamanho das propriedades rurais, da área cultivada e da área de proteção permanente, entre outras informações, tudo com imagens de alta resolução. Levantamento feito pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) mostra que 84% da área de Mato Grosso do Sul já está cadastrada no CAR.
Até abril já haviam sido contabilizados 58.590 cadastros, cerca de 2 mil a mais que no último levantamento divulgado no início de fevereiro. Deste total, 37.907 cadastros são de pequenas propriedades, 10.597 de médias e 9.971 de grandes propriedades rurais. O secretário Jaime Verruck acredita que não haverá nova prorrogação no prazo para inscrição (inicialmente terminava em 31 de janeiro de 2017), até porque restam poucas propriedades a serem inscritas. “Eu, particularmente, e falando pelo governo do Estado, não gostaria que prorrogasse”, disse Verruck.
O ranking
O levantamento da Semagro mostra que em pelo menos 9 municípios os cadastros já atingiram a totalidade da área territorial. São eles Miranda, com 368 cadastros; Ivinhema com 1.952, Naviraí com 574, Chapadão do Sul com 410, Coxim com 1.095, Água Clara com 524, Itaquiraí com 1.143 e Costa Rica com 648. Em outros 49 municípios o percentual de área inscrita no CAR varia entre 80% e 97% do total. Os municípios onde o percentual de inscrição no CAR está abaixo de 60% são Ladário, Novo Horizonte do Sul, Douradina e Japorã.
Os pequenos proprietários rurais têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do governo do Estado. Basta que procurem o mais rapidamente um escritório da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), que está presente em todos os municípios do Estado. Os técnicos da Agraer vão informar sobre a documentação necessária para fazer a inscrição do imóvel no CAR.
Mas a gratuidade só atinge propriedades com até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.
Processamento
Findo o prazo para inscrição, intensifica-se um trabalho muito maior: a conferência dos dados e a regularização dos cadastros. Para tanto, os técnicos do Imasul vão confrontar as informações fornecidas pelo proprietário do imóvel – como área da propriedade, área da reserva legal, as matas ciliares, etc – com os dados que o órgão dispõe. Isso será possível por meio de um banco de imagens de satélite adquiridas pela Semagro recentemente, que mostra em detalhes todo o território do Estado, como se o observador estivesse a 30 centímetros de distância”.
“Com essa imagem o computador calcula exatamente quanto ele tem de área e já calcula quanto tem que repor de reserva legal, se for o caso. Então, por mais que o proprietário tenha declarado que tem ‘x’ de reserva legal, a imagem vai conferir e determinar se a informação é correta ou não. Por isso essas imagens foram compradas, para dar precisão absoluta à análise do CAR”, completou o secretário.
O Cadastro
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa para efeito de compensação ambiental, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Quem não incluir sua propriedade no Cadastro terá sérias complicações, observa Jaime Verruck. “O CAR será o CPF ambiental do imóvel rural. Já tem frigorífico que só compra gado da fazenda que tiver cadastro no CAR. E a tendência é isso ampliar rapidamente”. Cabe lembrar que qualquer alteração na escritura do imóvel só será possível desde que a propriedade esteja inscrita no CAR, ou até mesmo para contratar crédito em bancos, conforme resolução do Banco Central. O Imasul já exige o CAR para aprovar quaisquer processos de licenciamento de supressão vegetal nativa.