O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) realizou nos dias 7 e 8 de fevereiro um curso online de capacitação com 73 gestores de 46 municípios, voltado às atividades de educação ambiental a serem habilitadas para o componente Unidade de Conservação e Terras Indígenas que integra o Programa ICMS Ecológico. O objetivo é do programa é ampliar a superfície de áreas protegidas e da qualidade da conservação; melhorar a gestão dos resíduos sólidos e promover justiça fiscal por meio de definição de critérios e procedimentos de caráter qualitativo e quantitativo.
A participação dos servidores municipais ligados à área ambiental demonstra “o interesse na busca por informações para qualificar as ações de educação ambiental e melhorar a qualidade para a participação no rateio deste recurso”, observa o chefe da Unidade de Educação Ambiental do Imasul, Adriano Coelho.
A representante do Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Cone Sul que engloba quatorze municípios), Edina Brindarolli, salienta que com o método online “fica muito mais fácil participar e a metodologia usada é ótima, muito objetiva e clara; a forma que tiraram as dúvidas foi ótima”.
Opinião parecida teve a gerente de Educação Ambiental e Patrimonial da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) da Prefeitura de Campo Grande, Amanda Mariano. “A participação na capacitação foi incrivelmente valiosa. Aprofundamos nosso entendimento sobre o ICMS Ecológico e seus critérios, possibilitando uma melhor participação do município nesse programa de preservação ambiental. Destaco a sessão conduzida por Adriano Lopes Moreira, da Unidade de Educação Ambiental do Imasul, que trouxe esclarecimentos fundamentais sobre educação ambiental no contexto do ICMS Ecológico, fortalecendo nossas estratégias locais”.
Todos os 79 municípios foram convidados a participarem desta capacitação. No entanto, 73 pessoas se inscreveram para participarem, representando 46 municipios do Estado. Em breve será disponibilizado no site do Imasul o link para acesso a gravação desta capacitação no ícone do Icms Ecológico.
Período de cadastro
O Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS) está aberto desde o dia 15 de janeiro para cadastro das ações de Educação Ambiental realizadas pelas prefeituras municipais, o que pode ser feito até às 23h59 do dia 1° de abril. Geralmente o prazo expira no dia 31 de março, mas nesse ano foi prorrogado em um dia porque a data limite caiu em um domingo.
Atenção para aplicabilidade das ações no ICMS Ecológico 2024 (ano-base 2023)
1) As ações de educação ambiental que já eram apresentadas para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas, permanecerão conforme já instituído e apresentadas pelos municípios até então. Mais informações e orientações para o preenchimento estão disponíveis no Guia Orientativo ICMS Ecológico – Versão 02 / 2023 (Páginas 19 a 29). Acesso NESSE link.
2) É obrigatório quando da apresentação de ações voltadas para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas que o município assinale a Motivação “01.2 – icms ecológico comp. ucs e tis 2024 (ano base 2023)”. Caso o município não assinalar esta opção de Motivação, esta ação cadastrada não entrará para análise por ser um requisito obrigatório;
3) Informamos que desde 2023, não são encaminhadas pendências por meio das solicitações de complementação ou correção, de forma que as ações serão deferidas ou indeferidas conforme as informações apresentadas pelos municípios até o prazo informado anteriormente, ressaltando a importância dos cadastros conterem todos os requisitos obrigatórios;
4) Por fim, relembramos que desde 2023, não são mais pontuadas as ações socioambientais que eram apresentadas pelos municípios e que eram pontuadas no item 1.2.4 Outras Ações, do parâmetro do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para o Componente Resíduos Sólidos Urbanos, conforme a RESOLUÇÃO SEMAGRO/MS Nº 789, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.