ICMS ECOLÓGICO PARA O COMPONENTE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade publicou a Resolução SEMADE/MS n. 27, de 16 de fevereiro de 2016, que ‘estabelece os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas’.

Para participar do rateio pelo Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o município deverá possuir Unidade de Conservação devidamente cadastrada e regularizada no CEUC - CADASTRO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, de acordo com a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016 e terras indígenas homologadas.

As unidades de conservação e terras indígenas são avaliadas anualmente por meio de tábuas de avaliação e pela comprovação de sua efetiva gestão, o que provoca a variação do seu índice de qualidade. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.

Para informações adicionais sobre a avaliação de ações de educação ambiental no contexto do Programa ICMS Ecológico, CLIQUE AQUI.

Para estarem aptas a ingressar no programa ICMS Ecológico, 31/03 de cada ano é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no CEUC, sendo esta também a data de entrega de Plano de Aplicação de recursos, Relatório do ano anterior e tábuas de avaliação qualitativas.

DOWNLOADS:

Resolução SEMADE n. 27, de 16 de fevereiro de  2016.
"Estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências."

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

Telefone: (67) 3318-5655/5713

Email: uniceco@imasul.ms.gov.br

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