Na tarde de sexta-feira (4), a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) debateram a proposta de alteração da Resolução Semade/MS n° 22, de 30 de dezembro de 2015, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.
O debate da proposta contou com a participação, presencial e on line, de ao menos 90 pessoas que representaram 43 dos 79 municípios do Estado e foi conduzido pela diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori e equipe técnica da Gerência de Desenvolvimento e Modernização, do Instituto. As alterações nos critérios do componente Resíduos Sólidos Urbanos do ICMS Ecológico serão publicadas em Diário Oficial nesta semana. Também está prevista capacitação para os técnicos dos órgãos ambientais dos municípios.
O ICMS Ecológico é um importante instrumento da Semagro para incentivar os municípios a manterem políticas conservacionistas e de sustentabilidade. Constitui-se na partilha de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencente aos municípios, baseando-se em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber.
“As alterações que propusemos significam melhorias na gestão integrada de resíduos sólidos em Mato Grosso do Sul, pois vão resultar em avanços na destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, na atuação dos catadores de materiais recicláveis e no sistema de coleta seletiva. Devemos publicar a nova resolução nos próximos dias e na próxima semana já iniciaremos as capacitações, de acordo com as novas regras”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
O ICMS Ecológico corresponde a 5% do valor total arrecadado com o imposto durante o ano. Esse montante é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.