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Lei ratifica proibição de pesca e restringe trânsito de barcos no rio Salobra e Córrego Azul

  • 23 abr 2018
  • Categorias:CONSERVAÇÃO, PESCA
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Campo Grande (MS) – A Lei 5.184 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do dia 19 de abril do Diário Oficial do Estado reafirma a proibição da pesca e restringe o trânsito de embarcações em toda extensão do rio Salobra e também em um de seus afluentes: o Córrego Azul. Esses cursos d´água já eram protegidos por decreto desde 2002, a lei traz pequenas alterações na norma vigente, sobretudo no que tange à potência dos motores permitidos e acresce a previsão de sanções.

O Rio Salobra nasce na Serra da Bodoquena e faz um caminho sinuoso por uma região bastante preservada e muito vulnerável (mais de 47% com matas nativas, conforme estudo do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná publicado em 2012), espraiando na planície pantaneira em seu encontro com o Miranda. Nesse trajeto atravessa paredões de rocha e produz mais de 40 cachoeiras, a principal dela é também a mais alta de Mato Grosso do Sul – a Boca da Onça, com 156 metros de altura.

Já o Córrego Azul é um afluente do Salobra com apenas 400 metros de extensão, mas entrou para a lista de proteção devido à riqueza e fragilidade de seu ecossistema. Com baixa profundidade – em alguns trechos não passa de 80 centímetros – seu leito guarda uma enorme diversidade de plantas que atraem inúmeras espécies de peixes e outros animais aquáticos. Um levantamento detalhado da vida no Córrego Azul está no estudo Nos Jardins Submersos da Bodoquena produzido em conjunto pela Ecoa e UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e publicado em 1999.

Ante a beleza desses cursos d´água e a fragilidade do ecossistema surgiu a necessidade de adotar medidas protetivas. “Não só os estudos científicos apontavam para isso, mas houve pedidos inclusive da comunidade local”, conta a fiscal ambiental Fânia Lopes, da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão ambiental do Estado vinculado à Secretaria de Meio Ambiente (Semagro).

Em 2002, após intenso debate que passou pelo Conpesca (Conselho Estadual de Pesca), o governo do Estado editou o Decreto 10.633 proibindo a pesca em qualquer modalidade (nem mesmo a pesca para subsistência é permitida) em toda a extensão do Rio Salobra e do Córrego Azul. A mesma norma restringia o trânsito para embarcações com motores de quatro tempo e até 15HP. Esses motores causam menor movimento na água, o que é importante pela baixa profundidade desses rios e a fragilidade da flora aquática. Também suas encostas podem ser prejudicadas, causando desbarrancamento pelo movimento brusco das águas.

A Lei agora sancionada parte de um projeto do deputado estadual Beto Pereira e modifica pouca coisa no decreto. Sobe de 15 para 20HP a potência máxima dos motores permitidos e prevê sanções para quem for flagrado em descumprimento: multa de 200 a 10 mil UFERMS (até R$ 255 mil); apreensão do produto ou do subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; apreensão de instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza e embarcações utilizadas na infração; cancelamento de licença, autorização e do registro, em caso de reincidência.

A lei ainda precisa ser regulamentada, mas já está em vigor, revogando, desta forma, o Decreto 10.633.

Além do Salobra e do Córrego Azul, a pesca também é proibida permanentemente nos rios da Prata (Jardim e Bonito), Rio Formoso (em Bonito), Rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

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