Ministério da Agricultura reitera aviso sobre fim do prazo para inscrição no CAR

Categoria: CADASTRO AMBIENTAL RURAL | Publicado: quinta-feira, dezembro 17, 2020 as 16:29 | Voltar

Campo Grande (MS) – O Ministério da Agricultura encaminhou ofício à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) solicitando “especial gestão para conscientizar” todos os proprietários rurais sobre o término do prazo para inscrever seus imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que está mantido para 31 de dezembro. O ofício é assinado pelo diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, e é um indicativo claro de que o prazo não será novamente prorrogado, ponderou o secretário Jaime Verruck.

A inscrição no CAR garante aos produtores rurais os benefícios do  PRA (Programa de Regularização Ambiental) previstos no Código Florestal. O PRA permite que o produtor rural tenha até dois anos para implantar projetos de recuperação do passivo ambiental da sua propriedade, ficando livre de multas por essa infração.

No ofício, Colatto salienta que "uma parte considerável de dispositivos do Código Florestal depende da adesão do agricultor ao PRA, sem a qual a regularização poderá trazer grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo, inclusive, levar a sua inviabilização econômica".

O secretário lembra que, em Mato Grosso do Sul, cerca de 95% dos produtores estão cadastrados no CAR. Entretanto, é importante que o proprietário e os profissionais que atuam no Cadastro Ambiental Rural verifiquem junto ao órgão ambiental (Imasul) se não houve cancelamento do seu cadastro ou se há alguma outra pendência.

No site do Imasul foi publicada uma relação de registros no CAR que foram cancelados pelo órgão devido a algum tipo de inconformidade.

A partir de 1º de janeiro, quem não tiver com o cadastro regular não terá acesso ao crédito agrícola, a financiamentos pelo FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste), aos programas de incentivo à produção e comercialização e uma série de outros benefícios oferecidos pelos governos federal e estadual aos produtores rurais.

Em Mato Grosso do Sul, para fazer o CAR, o produtor deve acessar o site do Imasul, no endereço: https://www.imasul.ms.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car-ms/

Publicado por: João Prestes

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