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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA DESCENTRALIZAÇÃO


ATENÇÃO MUNICÍPIOS NÃO DESCENTRALIZADOS

Os municípios interessados em estabelecer o Termo de Cooperação Técnica - TCT para conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades considerados de impacto local, deverão apresentar as qualificações mínimas junto ao Imasul.

Dessa forma o município deverá atender aos requisitos básicos legais fundamentados no DECRETO ESTADUAL Nº 10.600/2001 protocolando neste instituto, na Central de Atendimento - CAT, um ofício assinado pelo Prefeito Municipal dirigido ao Diretor Presidente do Imasul, apresentando toda a documentação exigida mediante REQUERIMENTO PADRÃO, entre as quais se destacam:

  • Lei da Política municipal de meio ambiente que disciplina o licenciamento ambiental e que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.
  • Órgão colegiado de instância deliberativa, com participação da sociedade civil em pleno funcionamento;
  • Órgão técnico-administrativo da estrutura do Poder Executivo Municipal com quadro de profissionais legalmente habilitados e com atribuições específicas ou compartilhadas na área do licenciamento ambiental;
  • Instrumento legal que institui sistema de fiscalização ambiental estabelecido que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.

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