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Nota de Esclarecimento do Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA

  • 20 abr 2018
  • Categorias:CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL
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O Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA, órgão de função consultiva e deliberativa para o estabelecimento de diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente, é composto por representantes de órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil e tem, entre as suas competências, a função de decidir sobre a concessão de autorização ou de licença ambientais, de obras, empreendimentos e atividades que exijam Estudo de Impacto ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), após a análise e parecer do Instituto de Meio ambiente de Mato grosso do sul – Imasul. Sendo assim, o CECA vem por intermédio desta nota esclarecer o que segue.

Em atenção a notícia veiculada no sitio eletrônico do jornal Correio do Estado (www.correiodoestado.com.br) a respeito de autorização ambiental de supressão vegetal concedida a Fazenda Santa Mônica, esclarecemos:

– o CECA analisou e aprovou a citada autorização, tendo em vista que a mesma se enquadra no permissivo legal especificado no Decreto Estadual nº 14.273/15, que dispõe sobre área de uso restrito da planície inundável do Pantanal;

– destacamos ainda, que a supressão em questão se trata de 72% (setenta e dois por cento) de substituição de pastagem e não de supressão vegetal.

Vale lembrar que o CECA tem a sua composição definida pelo Decreto Nº 13.692, de 19 de julho de 2013, que assegura a participação de membros do Poder Público e representantes da sociedade civil. Atualmente o CECA é presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e composto por representantes de órgãos e entidades do setor público (Semagro, Imasul, Agraer, Seinfra, PMA, PGE, Assomasul, Ibama e Assembleia Legislativa/MS) e sociedade civil organizada (Famasul, Fiems, OAB/MS, CREA/MS, Embrapa Pantanal, Senar-MS, APAI, Unipan, ABPO e Senge/MS).

Por fim, o CECA sempre se pautará pela lisura e ética na análise dos processos administrativos e no estabelecimento de normas e critérios para utilização dos recursos ambientais, compatibilizando as ações de desenvolvimento sustentável do Estado, exercidas pelo poder público e pela iniciativa privada, com as exigências técnicas.

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