Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • CONTATOS
    • O IMASUL
    • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
    • INFORMAÇÕES GERAIS
    • DIRETOR-PRESIDENTE
    • UNIDADES REGIONAIS
  • Setores
    • DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
    • PROCURADORIA JURÍDICA
    • ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
    • DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
      • Gerência de Desenvolvimento e Modernização
      • Gerência de Unidades de Conservação
      • Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna
    • DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
      • Gerência de Controle e Fiscalização
      • Gerência de Licenciamento
      • Gerência de Recursos Hídricos
      • Gerência de Recursos Florestais
    • GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • CENTRAL DE ATENDIMENTO
    • UNIDADES REGIONAIS
    • ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS
  • Legislação
    • LEIS
    • DECRETOS
    • RESOLUÇÕES
    • PORTARIAS
    • INSTRUÇÕES NORMATIVAS
    • EDITAIS
    • DELIBERAÇÕES CECA
  • Conselhos e Comitês
    • CERH/MS
    • CECA
    • CIEA
    • COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (CBH)
  • CARTA DE SERVIÇOS
‹ Voltar

Pesca está reaberta em Mato Grosso do Sul, mas é importante estar atento às regras

  • 01 mar 2018
  • Categorias:PIRACEMA
  • Compartilhar:

A partir desta quinta-feira (dia 1º de março) está reaberto o período de pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles em que a pesca é permanentemente proibida. E é importante o pescador – profissional ou amador – estar atento às regras para não incorrer em infrações. O período de defeso das espécies se estendeu desde 1º de novembro do ano passado e a equipe técnica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que fez o monitoramento dos cardumes, atesta que a reprodução ocorreu dentro de padrões satisfatórios.

A ocorrência de chuvas abundantes durante a Piracema pode ser indicativo de fartura nos rios. Na hora de arrumar as tralhas, entretanto, é imprescindível ao pescador o item principal: a licença para pescar. Existem várias modalidades de autorizações: anual, trimestral ou mensal, para pesca embarcada ou desembarcada e ainda para o pesque-e-solte, alerta a bióloga Fânia Lopes, da Gerência de Recursos Pesqueiros do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

A legislação ambiental estabelece o tamanho mínimo que cada espécie pode ser retirada dos rios, a quantidade que o pescador amador e profissional podem levar, os petrechos permitidos e lista os rios em que só é liberada a modalidade pesque e solte ou mesmo vedado qualquer tipo de pesca. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios. Os tamanhos permitidos para captura são os seguintes: jaú 95 centímetros; pintado 85 centímetros; cachara 80 centímetros; dourado 65 centímetros; pacu 45 centímetros; curimbatá 38 centímetros; piau-uçú ou piavuçu 38 centímetros; barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros. A cota para transporte continua sendo até 10 quilos mais 1 exemplar de qualquer espécie, com exceção da piranha que é permitido levar até cinco exemplares.

Rios Cênicos e Pesque e Solte

Em alguns rios a pesca continua proibida. São considerados cênicos, de natureza frágil e, portanto, reservados como santuários da natureza. Nessa categoria estão os rios Salobra (que se estende nos municípios de Miranda e Bodoquena); Córrego Azul (de Bodoquena), Rio da Prata (Jardim e Bonito), Rio Formoso (em Bonito), Rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

Em outros quatro rios é permitida apenas a modalidade de pesque e solte, que deve ser praticada com anzóis sem garras e o peixe deve ser devolvido à água rapidamente para não correr risco de morte. Os rios em que só é permitido o pesque e solte são: Rio Perdido, na região Sudoeste; Rio Abobral e Rio Vermelho, no Pantanal e Rio Negro, em Aquidauana.

Petrechos proibidos e permitidos

É proibida a pesca com os seguintes petrechos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha, bem como a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau). O pescador flagrado portando esses petrechos ou praticando esses atos pode ter toda a tralha apreendida (inclusive os veículos), ser multado e responder processo por crime ambiental.

É permitida a pesca com os seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

Veja NESTE LINK o passo a passo para emitir a Licença de Pesca

Veja NESTE LINK os valores de cada modalidade de Licença

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul

Rua Des. Leão Neto do Carmo 06
Parque dos Poderes - Campo Grande | MS
CEP: 79037-100

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital