A partir desta quinta-feira (dia 1º de março) está reaberto o período de pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles em que a pesca é permanentemente proibida. E é importante o pescador – profissional ou amador – estar atento às regras para não incorrer em infrações. O período de defeso das espécies se estendeu desde 1º de novembro do ano passado e a equipe técnica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que fez o monitoramento dos cardumes, atesta que a reprodução ocorreu dentro de padrões satisfatórios.
A ocorrência de chuvas abundantes durante a Piracema pode ser indicativo de fartura nos rios. Na hora de arrumar as tralhas, entretanto, é imprescindível ao pescador o item principal: a licença para pescar. Existem várias modalidades de autorizações: anual, trimestral ou mensal, para pesca embarcada ou desembarcada e ainda para o pesque-e-solte, alerta a bióloga Fânia Lopes, da Gerência de Recursos Pesqueiros do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
A legislação ambiental estabelece o tamanho mínimo que cada espécie pode ser retirada dos rios, a quantidade que o pescador amador e profissional podem levar, os petrechos permitidos e lista os rios em que só é liberada a modalidade pesque e solte ou mesmo vedado qualquer tipo de pesca. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios. Os tamanhos permitidos para captura são os seguintes: jaú 95 centímetros; pintado 85 centímetros; cachara 80 centímetros; dourado 65 centímetros; pacu 45 centímetros; curimbatá 38 centímetros; piau-uçú ou piavuçu 38 centímetros; barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros. A cota para transporte continua sendo até 10 quilos mais 1 exemplar de qualquer espécie, com exceção da piranha que é permitido levar até cinco exemplares.
Rios Cênicos e Pesque e Solte
Em alguns rios a pesca continua proibida. São considerados cênicos, de natureza frágil e, portanto, reservados como santuários da natureza. Nessa categoria estão os rios Salobra (que se estende nos municípios de Miranda e Bodoquena); Córrego Azul (de Bodoquena), Rio da Prata (Jardim e Bonito), Rio Formoso (em Bonito), Rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
Em outros quatro rios é permitida apenas a modalidade de pesque e solte, que deve ser praticada com anzóis sem garras e o peixe deve ser devolvido à água rapidamente para não correr risco de morte. Os rios em que só é permitido o pesque e solte são: Rio Perdido, na região Sudoeste; Rio Abobral e Rio Vermelho, no Pantanal e Rio Negro, em Aquidauana.
Petrechos proibidos e permitidos
É proibida a pesca com os seguintes petrechos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha, bem como a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau). O pescador flagrado portando esses petrechos ou praticando esses atos pode ter toda a tralha apreendida (inclusive os veículos), ser multado e responder processo por crime ambiental.
É permitida a pesca com os seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
Veja NESTE LINK o passo a passo para emitir a Licença de Pesca
Veja NESTE LINK os valores de cada modalidade de Licença