Prazo para municípios aderirem ao ICMS ecológico termina em 31 de março

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, janeiro 31, 2020 as 13:52 | Voltar
Campo Grande (MS) - Termina no dia 31 de março de 2020 o prazo para que os municípios entreguem a documentação necessária para se habilitar à repartição do ICMS Ecológico. Em 2018 os 73 municípios habilitados receberam R$ 84 milhões e o objetivo é alcançar todo o Estado.

O cronograma para recebimento e análise das informações referentes a 2019, está sendo trabalhado pela equipe técnica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Nos dias 10 e 11 de fevereiro será realizada a Oficina sobre Elaboração e Revisão de Plano Municipal de Resíduos Sólidos, como ação do Plano de Capacitação para gestores e técnicos.

O Plano Municipal de Resíduos Sólidos é utilizado como avaliação qualitativa para pontuação do ICMS Ecológico, do componente resíduos sólidos. Os gestores serão orientados para a elaboração dos planos municipais assim como, na concepção de editais de contratação desses serviços, o que significa eficiência na aplicação de recursos públicos com retorno ambiental ao município.

Parceria realizada nos últimos anos entre Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Ministério Público Estadual (MPMS) e Imasul/Semagro para orientação dos municípios para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, fez com que mais municípios se habilitassem.

Isso contribui para que as prefeituras entendam que a gestão adequada de seus resíduos sólidos pode se tornar recurso que beneficiará seus municípios. O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, Sistema de Coleta Seletiva e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

Publicado por: Marcelo Cancini de Souza

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