Publicada normativa que reconhece atividades de baixo impacto em APPs

Categoria: COMPROMISSO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE | Publicado: quinta-feira, dezembro 19, 2019 as 17:26 | Voltar

Campo Grande (MS) – O Diário Oficial desta quinta-feira (19) traz a Normativa CECA número 26 que regulamenta artigo da Lei 12.651, reconhecendo como eventuais ou de baixo impacto “ações, atividades e instalações para efeito de ocupação, intervenção ou a supressão de vegetação nativa” em áreas de preservação permanente (APP). A Normativa foi aprovada na última reunião do CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental) realizada na segunda-feira (17) e representa um avanço na legislação por dar segurança jurídica tanto aos técnicos ambientais quanto aos proprietários, avalia o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.

“Essa normativa foi amplamente discutida no âmbito do CECA, as entidades representadas no Conselho tiveram tempo para analisar e propor alterações no conteúdo, e por fim foi votada e aprovada em nossa última reunião. Era uma necessidade de longa data, na verdade desde a que o Código Florestal de 2012 entrou em vigor e delega aos Estados o reconhecimento de atividades de baixo impacto. Dá segurança jurídica ao técnico para decidir”, frisou.

Em 17 itens, a Normativa lista 17 as atividades reconhecidas de baixo impacto, que vão desde abertura de vias de acesso, implantação de trilhas, construção de rampas e cercas; canalização ou retificação de cursos d’água em áreas urbanas; coleta de produtos, produção de mudas, frutos e sementes; construção de decks de madeira e até moradias.

O Artigo 2° da Normativa prevê que o Imasul definirá os critérios de exigibilidade para licenciamento ambiental dessas atividades, bem como o detalhamento das rotinas a serem adotadas levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características da atividade, podendo adotar a dispensa de licenciamento com ou sem a necessidade de informativo ou exigir o licenciamento simplificado. O secretário Jaime Verruck (na função de presidente do CECA) já encaminhou ofício ao Imasul pedindo que essa regulamentação seja elaborada o mais breve.

Veja AQUI o teor da Normativa CECA nº 26.

Publicado por: João Prestes

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