• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
  • Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
  • Governo do Estado
  • Institucional
    • CONTATOS
    • O IMASUL
    • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
    • INFORMAÇÕES GERAIS
    • DIRETOR-PRESIDENTE
    • UNIDADES REGIONAIS
  • Setores
    • DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
    • PROCURADORIA JURÍDICA
    • ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
    • ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS
    • DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
      • Gerência de Desenvolvimento e Modernização
      • Gerência de Unidades de Conservação
      • Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna
    • DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
      • Gerência de Controle e Fiscalização
      • Gerência de Licenciamento
      • Gerência de Recursos Hídricos
      • Gerência de Recursos Florestais
    • GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • CENTRAL DE ATENDIMENTO
    • UNIDADES REGIONAIS
  • Legislação
    • LEIS
    • DECRETOS
    • RESOLUÇÕES
    • PORTARIAS
    • EDITAIS
  • Conselhos e Comitês
    • CERH/MS
    • CECA
    • CIEA
    • COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (CBH)
  • CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Publicado índice provisório do ICMS Ecológico para 2021; prefeituras têm 15 dias para recorrer

Categoria: ICMS ECOLÓGICO | Publicado: segunda-feira, novembro 16, 2020 as 11:24 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) – A Resolução Semagro/MS nº. 721 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16) fixa os índices provisórios do ICMS Ecológico a vigorar em 2021 para 77 municípios de Mato Grosso do Sul. Neste ano, ficaram de fora dessa distribuição apenas os municípios de Pedro Gomes, Anastácio – em 2020, a rubrica foi dividida entre 76 municípios. Na mesma Resolução também foram divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e resíduos sólidos urbanos). Veja no link as tabelas com os índices do ICMS Ecológico para 2021.

O prazo para interposição de recurso devidamente fundamentado será de 15 dias, contados da data da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado, devendo ser dirigido ao diretor-Presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio de protocolo na CAT- Central de Atendimento do Imasul (mediante agendamento) ou enviado no e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br.

“O ICMS Ecológico é distribuído em função de critérios pré-estabelecidos a cada ano. Nós temos na pontuação a questão das Unidades de Conservação e Terras Indígenas e, nos últimos dois anos, temos trabalhado no componente resíduos sólidos, estimulando os municípios que estão fazendo a destinação adequada dos resíduos sólidos, saindo do lixão e migrando para os aterros sanitários. O ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma política de alocação de recursos do poder público vinculada à questão ambiental”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro.

No Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2019, 73 municípios capacitados receberam R$ 90.419.657,30 a título de ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

Publicado por: Marcelo Armôa

Últimas Notícias

  • Imasul suspende até 31 de dezembro todas as autorizações de “queima controlada” em MS
  • Imasul e PMA fazem coleta de lixo eletrônico e medicamentos vencidos no Bioparque Pantanal
  • Escritório do Imasul é coberto com textura de “vidro verde” totalmente reciclável em Dourados
  • Governo assina PSA, entrega equipamentos e intensifica ações do MS Carbono Neutro na Semana do Meio Ambiente
  • Novo escritório do Imasul de Dourados trará mais comodidade à população da região
  • No dia mundial para observação de aves, espécies raras são registradas em Unidades de Conservação de MS
  • Comunidade discute ‘valor real da água’ em webinar promovido por Imasul e comitês de bacias  
  • Imasul convoca população para discutir enquadramento de mais dois córregos no interior do Estado
  • Reunião pública discute Plano Ambiental de uso do entorno de hidrelétrica em Paraíso
  • Conselheiros conhecem projeto da União que institui Política de Infraestrutura Hídrica
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Radio
Contato

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Rua Des. Leão Neto do Carmo, 06
Campo Grande (MS) - CEP 79037-100
Fones: (67) - 3318-6080
Siga-nos nas Redes Sociais:
www.facebook.com/meioambientems

MAPA – IMASUL
e-OUV
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.