GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a gestão de resíduos sólidos no Brasil passou a ser orientada por suas diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos específicos.

A PNRS trouxe conceitos importantes como o de responsabilidade compartilhada, que atribui responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos a serem implementadas de forma individualizada e encadeada, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, dentre eles os grandes geradores, e os titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (entes municipais).

Dentre os objetivos da responsabilidade compartilhada estão: a promoção do aproveitamento de resíduos sólidos; a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ambientais; o incentivo da utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; e o estímulo do desenvolvimento de mercado, da produção e do consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

A gestão integrada de resíduos sólidos é um “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável” (inciso XI, do art. 3º, da PNRS).

A gestão de resíduos sólidos não se confunde com o licenciamento ambiental, que é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a operação de atividades, efetiva ou potencialmente poluidoras, em conformidade com a legislação e normas técnicas ambientais, dentre as quais é possível citar: aterros sanitários; unidade de triagem e/ou processamento de resíduos sólidos recicláveis; tratamento de resíduos; estação de transbordo; etc.

No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o licenciamento ambiental é realizado pelo Imasul, por intermédio da Gerência de Licenciamento Ambiental (GLA). As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado podem ser consultadas no Manual de Licenciamento Ambiental (Resolução Semagro nº 09, de 13 de maio de 2015).

A promoção da adequada gestão de resíduos sólidos deve atentar, obrigatoriamente, para a regularidade dos empreendimentos que prestam serviços de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, perante o órgão ambiental competente.

É preciso compreender, ainda, que a gestão de resíduos sólidos possui sentido mais amplo que o gerenciamento de resíduos sólidos, que é definido como o conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final adequadas (inciso X, do art. 3º, da PNRS). Estas ações devem ser executadas em consonância com o previsto nos planos municipais e, para os sujeitos à sua elaboração (art. 20, da PNRS), nos planos de gerenciamento.

Em Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Mato Grosso do Sul - PERS/MS é o instrumento de gestão estadual que objetiva promover mudanças de atitude e hábitos da sociedade sul-mato-grossense, abordando desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, norteando os gestores públicos, o setor empresarial e a população do Estado quanto às responsabilidades que lhes competem em relação à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

 

SARA DE SOUZA MACIEL NOGUEIRA
Gerente de Desenvolvimento e Modernização

CORPO TÉCNICO
Caroline Barbosa de Jesus Aguiar
Luciene Deová de Souza
Nathalia Saad do Amaral
Pedro Henrique Carvalho Gonçalves
Rodrigo Maranho Filho
Vanessa Silva Bernardes

CONTATOS

E-mail: gdm@imasul.ms.gov.br, residuos.solidos@imasul.ms.gov.br
(67) 3318-6069
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