ICMS Ecológico


Em decorrência do lançamento do novo Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que o modo de protocolo da documentação pertinente ao Programa do ICMS Ecológico será diferente em 2024. Serão definidas regras específicas, porém já adiantamos que todos os documentos apresentados para participação no rateio poderão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Dessa forma, deverão ser desconsideradas as disposições em contrário constantes no Guia Orientativo – ICMS Ecológico (2ª Versão), de março de 2023, e informamos que o guia será revisado em breve. Informações adicionais serão disponibilizadas assim que possível.


O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o ICMS do Estado.

A Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece 5% para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

DO PERCENTUAL DESTINADO AO ICMS ECOLÓGICO, A LEI ESTADUAL Nº 4.219, DE 11 DE JULHO DE 2012, ATRIBUI:

7/10 - serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no CEUC, e terras indígenas homologadas.
* COMPONENTE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS

3/10 - serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada com Licença de Operação.
* COMPONENTE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

O Decreto Estadual n°. 14.366, de 29 de dezembro de 2015 cria o Programa Estadual ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio, tendo como objetivo:

  • O aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação;
  • A melhoria na gestão dos resíduos sólidos;
  • A promoção da justiça fiscal por meio de definição de critérios e procedimentos de caráter qualitativo e quantitativo.

UNIDADE DE CADASTRO E ICMS ECOLÓGICO

Responsável: Andréa Carvalho Macieira
Telefone: (67) 3318 – 5655/5713
E-mail: uniceco@imasul.ms.gov.br

PARA DOWNLOAD:


LEGISLAÇÃO - ICMS ECOLÓGICO

ÍNDICES AMBIENTAIS

OFICINA DE CAPACITAÇÃO SOBRE ICMS ECOLÓGICO 


Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.